Banco de Horas – Possibilidade
Banco de horas – Possibilidade De acordo com a CLT, art. 59, § 2º, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de […]
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