Intervalo de amamentação não gozado – pagamento em horas extras
INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO NÃO USUFRUÍDO DEVE SER PAGO COMO HORA EXTRA Fonte: TST – 17/09/2009 – Adaptado pelo Guia Trabalhista Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras. Desde a primeira instância, quando foi […]
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