Atividade só é considerada insalubre quando classificada pelo Ministério do Trabalho
Atividade só é considerada insalubre quando classificada pelo Ministério do Trabalho “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial […]
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