FÉRIAS EM DOBRO CÁLCULOS
FÉRIAS EM DOBRO O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias. A Súmula 81 do TST prevê que o empregador que não […]
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