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READMISSÃO DE EMPREGADO

READMISSÃO DE EMPREGADO É admissível a contratação de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. Não obedecidos estes critérios, conforme dispõe o art. 9 da CLT, serão nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar […]

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ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO? Equipe Guia Trabalhista Auxílio-doença acidentário é o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho. As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas: •Ao empregado; •Ao trabalhador avulso; •Ao segurado especial. O estágio não gera presunção de vínculo

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Lei 4.208/2001 – altera o Código de Processo Penal

Nova regra para prisão processual respeita o cidadão A vigência do Projeto de Lei 4.208/2001, que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é a conclusão do desembargador Fausto Martin De Sanctis, exposta em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico desta terça-feira (3/5). Especialistas criticam o projeto

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NORMA DE CONDUTA ESTABELECIDA PELA COMPANHIA FRANCO FORD PARA CONTRATAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS

NORMA DE CONDUTA ESTABELECIDA PELA COMPANHIA FRANCO FORD PARA CONTRATAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS 1 – OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos que configuram os padrões de conduta a que devem se submeter os empregados da Companhia FRANCO FORD NOTA: Entende-se por conduta o conjunto de normas e preceitos necessários ao funcionamento harmônico da Companhia FRANCO FORD

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REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO – TUDO SOBRE PONTO ELETRONICO

PERGUNTAS E RESPOSTAS ASSUNTO: REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO 2 . Quando a portaria entra em vigor? Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/03/2011. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e

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Aspectos Fiscais do PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Aspectos Fiscais do PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Introdução O objetivo deste Programa é criar mecanismos fiscais de incentivo à pessoa jurídica, para favorecer a alimentação dos trabalhadores, em especial, dos trabalhadores de baixa renda. Com o intuito de estimular os empresários a participar deste Programa, o Governo criou vantagens fiscais a serem

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CONTABILIZAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E PROVISÕES CONTÁBEIS

CONTABILIZAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E PROVISÕES CONTÁBEIS 1. Período de Competência O Art. 9º, da Resolução 750, de 29/12/93, do CFC, estabelece a seguinte definição de Período de Competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento

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