VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES À CARTEIRA DE TRABALHO
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para todo trabalhador que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
São responsáveis diretos pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho – AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.
Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.
Multas em Valores Fixos (R$)
Natureza
Infração
Valor
Anotação indevida CTPS
CLT art. 435
R$ 402,53
Cobrança CTPS pelo Sindicato
CLT art. 56
R$ 1.207,60
Extravio ou inutilização CTPS
CLT art. 52
R$ 201,27
Falta anotação da CTPS
CLT art. 29
R$ 296,12
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS
CLT art. 54
R$ 402,53
Obrigatoriedade da CTPS
CLT art. 13
R$ 402,53
Retenção da CTPS
CLT art. 53
R$ 201,27
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT art. 51
R$ 1.207,60
Para obter a íntegra as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse os tópicos no Guia Trabalhista On Line.
•Fiscalização do Trabalho – Procedimentos;
•Defesa – Processo Administrativo Trabalhista;
•Multas por Infração á Legislação Trabalhista.
Atualizado em 23.08.2011.