CONTRATO DE PARCERIA
Para a realização dos projetos e cursos:
Cursos
• Coaching – Formação e Certificação – 72 horas
• Curso de Formação Básica de Coaching em Saúde e Segurança do Trabalho – 32 horas
• Coaching – Curso de Introdução – 16 horas
• Líder Coach – 16 horas
• Coaching Aplicado à Vendas – 16 horas
• Coaching de Equipes – 16 horas
• Coaching e Inteligência Emocional – 16 horas
• Coaching Executivo – 16 horas
• Coaching de Vida – 16 horas
• A essência da Liderança baseada na obra : O Monge e o Executivo
Entre:
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E os professores:
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Sendo os professores pessoas físicas, e responderão como pessoas físicas, tendo em conta o que se encontra acordado entre as partes, nas condições e cláusulas seguintes:
1. Ter por base um Contrato de parceria celebrado entre as partes, para a realização destes projetos de cursos, envolvendo a Empresa parceria Beretta e Segrine e os professores, identificando a execução dos projetos com o objetivo da parceria e discriminando claramente as atividades e as responsabilidades a assumir por cada entidade participante e a relação na execução financeira do projeto e na distribuição da co-participação a receber e oferecer por cada parte.
2. O Líder dos projetos dos cursos são os acordantes, podendo estes realizar qualquer função administrativa para que o resultado final seja o esperado, evidentemente após deliberações entre todos.
3. Os acordantes assumem toda a responsabilidade administrativa, financeira e jurídica relativa à execução dos projetos e cursos, perante a terceiros, durante toda a gestão do Programa Operacional dos projetos e dos cursos, sendo também responsável pela coordenação do projetos dos cursos, desde a concepção à implementação e até sua execução e financiamento.
É estabelecido o acordo nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente contrato define as modalidades de cooperação entre os acordantes, e determina as responsabilidades respectivas na execução dos projetos e cursos acima identificados, cujo conteúdo foi aprovado por todas as partes envolvidas, que assinam o presente contrato.
O custo total do projeto será custeado por todos os acordantes, sendo que após a contabilidade feita no regime de competência referente aquele projeto do curso, será rateado os lucros nas seguintes proporções:
primeiro parceiro: %%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%
segundo parceiro:
Terceiro parceiro:
Artigo 2.º
Designação do Líder
Os parceiros de comum acordo designam que todos são lideres, podendo após deliberações realizar atividades para o melhor desempenho dos projetos dos cursos, porém a vendas destes são de exclusividade da Empresa Bereta e Segrine Ltda, e os professores, serão os responsáveis pela ministração dos referidos cursos, sendo todos co-responsáveis em relação a terceiros, entretanto com direito regresso de um em relação a outro que por dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligencia) causar prejuízo a outro.
Artigo 3.º
Obrigações do Líder
Todos na qualidade de lideres e facilitadores, deverão zelar pelo melhor conceito dos referidos cursos, bem como quando não mais tiver capacidade para tal projeto, informar aos demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriores a realização de novos projetos, sob pena de responder pelas perdas e danos em relação aos outros acordantes.
Artigo 4.º
Obrigações dos Facilitadores professores
Desempenhar suas atividades com a maior acuidade possível, bem como serem pontuais com horários, e acima de tudo, prestar informações para outro facilitador que fizer parte do mesmo projeto.
Artigo 5.º
Estrutura de parceria
Toda a estrutura será montada pelos acordantes, inclusive com a escolha dos locais, assim os resultados obtidos ao longo da execução do projeto dos cursos, bem como os relatórios estes que deverão ser enviados em anexo a cada Pedido de Pagamento apresentado pelos solicitante, com sua respectiva assinatura, para fazer parte da contabilidade, e após a contabilidade geral feita pelo regime de competência para cada projeto curso, será rateado o lucro na proporção do artigo 1º.
Artigo 6.º
Obrigações financeiras
Os Acordantes, deverão:
a) Elaborar uma contabilidade separada correspondente à execução de cada projeto e curso, para registro das despesas suportadas e das receitas obtidas para apuração do lucro liquido de cada curso.
b) Conservar todos os documentos relativos à execução do projeto (Curso), até a assinatura de todos os acordantes.
c) Aceitar a fiscalização de qualquer das partes aqui acordante.
Artigo 7º
Gestão de conflitos no seio da parceria
É da responsabilidade da parceria formada pelos parceiros tratar dos litígios entre os mesmos, incluindo os que vierem a existir entre estes. Todavia, se os diferendos não tiverem solução no seio da parceria e se tal impedir a realização total ou parcial dos projetos, não será devida qualquer comparticipação por nenhuma das partes, pelas ações não realizadas ou realizadas sem obedecer aos termos constantes da presente parceria.
Artigo 8º
Contenciosos
Este contrato rege-se pela legislação vigente do Código Civil Brasileiro. Tendo como foro competente a cidade de Colatina/ES, para dirimir qualquer pendência oriunda deste instrumento, assim todos após lida e concordância assinam o presente.
Artigo 9º
Vigência do Contrato
A vigência deste Contrato está condicionada para todos por prazo indeterminado, sendo que após iniciado um projeto com vendas, não poderá mais ser rescindido por qualquer das partes até o termino deste projeto, (curso), podendo o que rescindir unilateralmente responder pelas perdas e danos. Inobstante ao prazo indeterminado, poderá ser rescindindo por qualquer das partes, desde que não haja projetos e curso em andamento, e o que desejar rescindir deverá comunicar aos remanescentes com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias. Após a comunicação o reincidendo deverá continuar prestando os serviços até se consumares os 60(sessenta) dias, desde que haja projeto em curso.
Qualquer alteração ao presente Contrato, deverá ser aprovada por unanimidade pelos acordantes.
Contrato celebrado em 18 de Junho de 2009.
Facilitadores:
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Contratante:
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TESTEMUNHAS:
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CPF(MF)
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