Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz(A) de Direito Federal da Vara do Trabalho de Colatina-ES.
FRANCO FORDFRANCO FORD, pessoa jurídica de direito PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Av. Ângelo Giuberti, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP 29.702-902, vem respeitosamente á presença de vossa excelência, por seu Procurador Municipal, infra firmado, com fulcro nos artigos 853 e 854 da CLT c/c artigo 41, § 1º da Constituição Federal, apresentar o presente.
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de , brasileira, Empregada , ocupante lotada na , portadora da CTPS nº. , inscrita no CPF/MF sob nº. , residente e domiciliada na Rua , Bairro Marista, Colatina/ES, CEP 29.707.080, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:
1 – DA ADMISSÃO
A Requerida foi admitida no dia para ocupar o cargo de Professor MaRC3, conforme podemos observar em sua Ficha Funcional (doc. 01).
A jornada de trabalho da Requerida é de 25 (vinte e cinco) horas semanais e o salário mensal é de R$ 2.578,20 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
2 – DOS FATOS
2.1 – DO ATO ENSEJADOR DA PRESENTE AÇÃO – FALTA GRAVE – ART. 482, ALÍNEAS “B” E “J” DA CLT, E DEMAIS FUNDAMENTOS:
Segue abaixo a transcrição resumida de algumas ocorrências envolvendo a Professora , consignadas neste relatório. A íntegra de todas as ações praticadas pela Requerida está elencada neste documento, pois devido ao grande número de reclamações dos pais de alunos em desfavor da Requerida contidas no Relatório, o Peticionante escolheu alguns aleatoriamente: Descrever os fatos
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É lamentável Excelência saber que há este tipo de Professor que insiste em educar os alunos com agressões físicas e ofensas verbais. A violência praticada por Professores – contra alunos do ensino fundamental – é injustificável, pois estes estão em plena fase de formação de valores humanos e éticos.
As violências físicas praticadas pela Requerida ferem de morte todos os princípios morais que devem permear a vida em sociedade. É importante destacar que o tratamento dispensado pela Requerida aos alunos são nocivos não só para estes, mas também para a sociedade colatinense e para o Município, como ente público.
Diante do exposto, requer seja recebido e julgado procedente o presente Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave.
3 – DO DIREITO
No caso em tela torna-se imperativo que a autora, proponha o presente Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave, com a finalidade de apenar possível pena de falta gravíssima praticada pela Requerida, passível de demissão por justa causa, previsto no artigo 482, alíneas “b” e “j” da CLT, que dispõe:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (destacamos)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (destacamos)
O mau procedimento caracteriza-se como comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
Já os atos lesivos á honra e à boa fama são gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
A Constituição Federal descreve acerca da Educação dos artigos 205 e seguintes. Vejamos algumas diretrizes constitucionais:
Art. 205. A educação, direito de todos o dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei;
VII – garantia de padrão de qualidade.
A Lei 9.394/90 que as diretrizes e bases da Educação Nacional, dispõem nos seus artigos 1º e 2º:
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Segundo a Bióloga e Professora de Ciências Caroline Bacelar Hauschildl:
A escola emerge como uma instituição fundamental para a constituição do indivíduo e para ele próprio, da mesma forma como emerge para a evolução da sociedade e da própria humanidade. A escola como instituição social possui objetivos e metas, empregando e reelaborando os conhecimentos socialmente produzidos.
Este espaço de desenvolvimento e aprendizagem envolve todas as experiências contempladas nesse processo, considerando tudo como significativo, como os padrões relacionais, aspectos culturais, cognitivos, afetivos, sociais e históricos, os quais estão inseridos nas interações e relações entre os diferentes segmentos. Assegurar o direito a educação escolar em igualdade de condições de entrada e permanência pela oferta de ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis de ensino, é um dos maiores desafios da educação atual, mesmo que tais questões já sejam amparadas pela Lei 9.394/90 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB).
As situações apresentadas Excelência – violência física e moral praticada pela Requerida contra os alunos em sala de aula – Caracterizam atos graves o suficiente para ensejar a demissão por justa causa da Requerida, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “j” da CLT.
3.1 – DA SUSPENSÃO DA REQUERIDA – ART. 494 DA CLT
Esclarece o Requerente desde já que, no uso da faculdade fincada no artigo 494 da CLT, não procedeu á suspensão do contrato de trabalho e dos serviços da Requerida. Logo, a presente ação encontra-se adequada ao disposto no artigo celetista acima citado.
4 – DAS CUSTAS PROCESSUAIS
No que tange às causas processuais cumpre destacar o artigo 790-A da CLT, que isenta o Município do pagamento destas.
5 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
5.1 – seja recebida e processada a presente ação juntamente com os documentos acostados;
5.2 – Seja Notificada a Requerida, por oficial de Justiça, no endereço constante na inicial a fim de comparecer á audiência de instrução e julgamento e, dia e hora a ser designada para apresentar defesa com as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão;
5.3 – Sejam notificadas as testemunhas abaixo arroladas para prestarem depoimento na audiência de instrução e julgamento a ser designada por este h. juízo;
5.4 – Ao final, seja julgada procedente a presente ação de inquérito autorizando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa da Requerida, ante a falta grave capitulada no artigo 482, alíneas “b” e “j” da CLT;
5.5 – Em caso de procedência seja condenada a Requerida ao pagamento das custas processuais.
6 – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especificamente os documentos anexados à inicial, depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão, bem como oitiva das testemunhas abaixo arroladas e das quais requer sejam devidamente intimadas para vir prestar depoimento, nos termos do artigo 821, parte final da CLT.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Colatina/ES, 11 de Março de 2014.