EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DE COLATINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Por dependência aos autos do processo 2008.50.05……………
A PARTE, brasileiro, solteiro, estudante, CPF(MF) ……………… e C.I. …………….., residente em lugar incerto e não sabido, por meio de seu advogado (CURADOR ESPECIAL), infra-firmado, com escritório na TRAVESSA ROTARY, 10 – 4º ANDAR – CENTRO – COLATINA/ES, endereço indicado para os fins do artigo 39 inciso I, do Código de Processo Civil, vêm, com todo respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS cujo n° é 2008.50.05.000317-9, que foi interposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira CNPJ 00.360.305/0001-04, estabelecida no SBS, quadra 04 – lotes 03 e 04, Brasília-DF, pelos fatos e fundamentos seguintes.
1.0 – EXCESSO DE EXECUÇÃO
De acordo com o artigo 583 do Código de Processo Civil toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial
Uma vez não havendo defesa processual passamos a aduzir as razões que apontam pelo excesso de execução no cálculo apresentado pelo Embargado.
1.1 DIVIDA EM 25/06/2008
O demonstrativo de cálculo apresentado pelo Embargado aponta com valor exeqüendo a título de principal o valor de R$ 22.033,26, (vinte e dois mil, trinta e três reais e vinte e seis centavos). Folhas 09 dos autos.
Por simples cognição é possível verificar que neste valor existem excessos de acordo com os extratos apresentados as folhas 06, 07 e 10 dos autos, valores cobrados não estão de acordo com os contratos folhas 20 usque 31 dos autos.
Tal cifra adveio de vários débitos, taxas e juros sobre x juros no saldo devedor do executado.
Desta forma, necessário se faz perícia para aferir os valores ali lançados.
1.2. DOS JUROS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADOS DE FORMA IRREGULAR
Da planilha de cálculo apresentada pelo Embargado podemos verificar que a título de juros estão sendo cobrado valores superiores aos constantes no contrato juntado as folhas 20 usque 31 dos autos.
Assim, o cálculo apresentado pelo Embargado mostra-se totalmente equivocado, fato este que ocasiona enriquecimento ilícito do Embargado.
Outrossim, a planilha de cálculos apresentada pelo Embargado mostra que foram aplicados juros sobre juros, ou seja, sobre o capital acrescido de juros mês a mês, é aplicado novos juros sobre o montante capitalizado (capital e juros do mês anterior). Tal prática configura anatocismo e é vedada pelo ordenamento jurídico, ainda que prevista em contrato, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – 1) RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – BANCO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – VEDAÇÃO – 2) COBRANÇA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUMULAÇÃO – ILEGALIDADE – 3) TR. FATOR DE INDEXAÇÃO PACTUADO – POSSIBILIDADE – 4) ANATOCISMO – EXCLUSÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUMULAÇÃO INDEVIDA – EXECUTIVIDADE DO CONTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. Nos contratos de renegociação de dívida com os bancos é vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente pactuada. 2. É ilegal a cobrança da comissão de permanência cumulativamente com a correção monetária. 3. É perfeitamente possível a utilização da TR como fator de indexação, desde que expressamente pactuado. 4. O reconhecimento da necessidade de exclusão do anatocismo na composição do débito e da cumulação indevida da comissão de permanência com a correção monetária não possui o condão de retirar a executividade do contrato. Recurso parcialmente provido. (TJES – AC 011970075799 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 03.09.2002) grifamos
Assim sendo, a forma de cálculo apresentada pelo Embargado aponta para o excesso de execução, motivo pelo qual não merece prosperar, ensejando a precedência dos presentes embargos.
DOS PEDIDOS
Ante aos argumentos de fato e de direito expostos e outros mais que acudirem o douto entendimento de Vossa Excelência, requerem os Embargantes que sejam recebidos os presentes Embargos, apensando-se aos autos do processo 2008.50.05.000317-9, para o fim de:
a) Seja suspenso o processo de execução n° 2008.50.05.000317-9, até a decisão final dos embargos;
b) Seja intimado o Embargado para impugnar, caso queira, os presentes Embargos, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão;
c) Seja ao final julgado procedente os presentes Embargos, por excesso de execução, para excluir do valor exeqüendo os excessos, especialmente a cobrança de juros sobre juros.
d) Que seja o Embargado condenado aos ônus da sucumbência, assim compreendidos as custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
e) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, mormente pericial, documental, depoimento pessoal do representante legal do embargado sob pena de confissão e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 25.221,03 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e três centavos).
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Colatina, ES, 03 de Junho de 2009.
PEDRO COSTA
OAB/ES 10.785