Embargos Monitório em Contrato de Financiamento Estudantil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DE COLATINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Por dependência aos autos do processo 2008.50.05……………

A PARTE, brasileiro, solteiro, estudante, CPF(MF) ……………… e C.I. …………….., residente em lugar incerto e não sabido, por meio de seu advogado (CURADOR ESPECIAL), infra-firmado, com escritório na TRAVESSA ROTARY, 10 – 4º ANDAR – CENTRO – COLATINA/ES, endereço indicado para os fins do artigo 39 inciso I, do Código de Processo Civil, vêm, com todo respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS cujo n° é 2008.50.05.000317-9, que foi interposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira CNPJ 00.360.305/0001-04, estabelecida no SBS, quadra 04 – lotes 03 e 04, Brasília-DF, pelos fatos e fundamentos seguintes.

1.0 – EXCESSO DE EXECUÇÃO

De acordo com o artigo 583 do Código de Processo Civil toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial

Uma vez não havendo defesa processual passamos a aduzir as razões que apontam pelo excesso de execução no cálculo apresentado pelo Embargado.

1.1 DIVIDA EM 25/06/2008

O demonstrativo de cálculo apresentado pelo Embargado aponta com valor exeqüendo a título de principal o valor de R$ 22.033,26, (vinte e dois mil, trinta e três reais e vinte e seis centavos). Folhas 09 dos autos.

Por simples cognição é possível verificar que neste valor existem excessos de acordo com os extratos apresentados as folhas 06, 07 e 10 dos autos, valores cobrados não estão de acordo com os contratos folhas 20 usque 31 dos autos.

Tal cifra adveio de vários débitos, taxas e juros sobre x juros no saldo devedor do executado.

Desta forma, necessário se faz perícia para aferir os valores ali lançados.

1.2. DOS JUROS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADOS DE FORMA IRREGULAR

Da planilha de cálculo apresentada pelo Embargado podemos verificar que a título de juros estão sendo cobrado valores superiores aos constantes no contrato juntado as folhas 20 usque 31 dos autos.

Assim, o cálculo apresentado pelo Embargado mostra-se totalmente equivocado, fato este que ocasiona enriquecimento ilícito do Embargado.

Outrossim, a planilha de cálculos apresentada pelo Embargado mostra que foram aplicados juros sobre juros, ou seja, sobre o capital acrescido de juros mês a mês, é aplicado novos juros sobre o montante capitalizado (capital e juros do mês anterior). Tal prática configura anatocismo e é vedada pelo ordenamento jurídico, ainda que prevista em contrato, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL – 1) RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – BANCO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – VEDAÇÃO – 2) COBRANÇA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUMULAÇÃO – ILEGALIDADE – 3) TR. FATOR DE INDEXAÇÃO PACTUADO – POSSIBILIDADE – 4) ANATOCISMO – EXCLUSÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUMULAÇÃO INDEVIDA – EXECUTIVIDADE DO CONTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. Nos contratos de renegociação de dívida com os bancos é vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente pactuada. 2. É ilegal a cobrança da comissão de permanência cumulativamente com a correção monetária. 3. É perfeitamente possível a utilização da TR como fator de indexação, desde que expressamente pactuado. 4. O reconhecimento da necessidade de exclusão do anatocismo na composição do débito e da cumulação indevida da comissão de permanência com a correção monetária não possui o condão de retirar a executividade do contrato. Recurso parcialmente provido. (TJES – AC 011970075799 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 03.09.2002) grifamos

Assim sendo, a forma de cálculo apresentada pelo Embargado aponta para o excesso de execução, motivo pelo qual não merece prosperar, ensejando a precedência dos presentes embargos.

DOS PEDIDOS

Ante aos argumentos de fato e de direito expostos e outros mais que acudirem o douto entendimento de Vossa Excelência, requerem os Embargantes que sejam recebidos os presentes Embargos, apensando-se aos autos do processo 2008.50.05.000317-9, para o fim de:

a) Seja suspenso o processo de execução n° 2008.50.05.000317-9, até a decisão final dos embargos;

b) Seja intimado o Embargado para impugnar, caso queira, os presentes Embargos, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão;

c) Seja ao final julgado procedente os presentes Embargos, por excesso de execução, para excluir do valor exeqüendo os excessos, especialmente a cobrança de juros sobre juros.

d) Que seja o Embargado condenado aos ônus da sucumbência, assim compreendidos as custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;

e) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, mormente pericial, documental, depoimento pessoal do representante legal do embargado sob pena de confissão e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ 25.221,03 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e três centavos).

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

Colatina, ES, 03 de Junho de 2009.

PEDRO COSTA
OAB/ES 10.785