EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA-ES
Proc. 014.09.000XXXXX=X
A PARTE brasileiro, casado, empresário, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxx, RG XXXXXXXXXXX,SSP-ES, residente e domiciliado na Cezar Rezende, nº 49, Bairro Operário, Colatina, por seus advogados “in fine” assinados, devidamente inscritos na OAB/ES e qualificados no instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Travessa Rotary, nº 10, 4º Andar, Colatina-ES, CEP 29.700-240, TEL (27) 3721 1955, endereço indicado para receber as intimações processuais de estilo (artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil), vem, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO SUMÁRIO, que lhe é movida por xxxxxxxxxxxxxxxxxx e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificados, nos termos do disposto no artigo 787, § 3º do Código Civil, artigo 70, inciso III c/c 280 do Código de Processo Civil “intra tempore”, requerer a
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
à seguradora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.682.038/0001-0, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e sucursal na cidade de Vitória, na Av. Desembargador Santos Neves, 780, Praia de Santa Helena, pelos fatos e fundamentos que subsegue:
FATOS E FUNDAMENTOS
Vislumbra-se da inicial acostada aos autos que os Autores propuseram em face do Denunciante Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais. Alicerçam os Autores a sua pretensão nos danos, supostamente sofridos e não reparados, ocasionados no acidente ocorrido no dia 14 de agosto de 2005 no qual teria o caminhão de propriedade do Denunciante atropelado e vitimado o pai dos Requerentes.
Ainda segundo os Requerentes, em suas razões expostas na peça vestibular, o acidente ocorreu por culpa do Denunciante, fato este que legitimaria sua pretensão à reparação pelos danos sofridos.
Aduzem os Requerentes que sofreram danos materiais e morais em virtude do sinistro e pleiteiam a condenação do Denunciante em repará-lo no valor R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) a título de danos materiais e em relação aos danos morais, não estipula valor, deixando ao arbítrio do Juízo.
Ocorre que, inobstante os argumentos trazidos pelos Requerentes não representarem a verdade dos fatos, o veículo do Denunciante, identificado na inicial como MARCA MODELO MERCEDES BENZ/L 1620 – ANO FAB. 2003, PLACA MQS 2764, na ocasião do sinistro estava segurado conforme apólice de seguro em anexo.
O artigo 280 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 10.444/02, permite a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro.
Assim sendo, considerando que os danos pleiteados pelos Requerentes estão previstos no contrato de seguro firmado entre Denunciante e Denunciada, resta legítima a presente Denunciação da Lide, no sentido de que possa a Denunciada, nunca eventual procedência dos pedidos dos Autores, responder pelos danos, ex vi, do artigo 280 do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei 10.444/2002.
DO PEDIDO
Em face do exposto e demais suprimentos que acudirem ao douto e discernimento de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 280 do CPC, requer:
I – Seja admitida a presente Denunciação da Lide.
II – Seja determinada a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 72 caput do Código de Processo Civil;
III – Seja determinada a citação da Denunciada para integrar a lide, na forma do artigo 72, parágrafo primeiro, alínea “b” do Código de Processo Civil, para manifestar-se sobre o presente pedido, nos termos do artigo 75 do mesmo diploma.
IV – Seja ao final, em caso de procedência dos pedidos dos Autores, declarada a procedência da litisdenunciação.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Colatina, ES, 30 de Setembro de 2009.
Pedro Costa
OAB/ES 10.785