EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA-ES
A PARTE, brasileiro, casado, técnico administrativo, inscrito no CPF nº ………………, RG …………….., residente e domiciliado na Rua Izidoro Binda, nº 51, Bairro Vila Nova, Colatina-ES, por seus advogados “in fine” assinados, devidamente inscritos na OAB/ES e qualificados no instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Travessa Rotary, nº 10, 4º Andar, Colatina-ES, CEP 29.700-240, TEL (27) 3721 1955, nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.ª, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN, autarquia estadual, criada pela Lei nº 2482/69, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, sediada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória-ES, CEP 29.045-402, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor e ao final requerer o seguinte:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor é servidor público do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, DETRAN, lotado na Ciretran de Colatina, com matrícula 0665-2, na função de técnico administrativo.
Em 04 de janeiro de 2008 o Autor protocolou junto ao Requerido um pedido de reenquadramento para o cargo de Técnico Superior, tendo em vista que havia concluído o cargo de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo, tendo colado grau em 21/12/2006.
Para tal comprovação anexou ao seu pedido cópia do diploma emitido pela aludida instituição de ensino superior.
No Requerimento, o Autor assim pleiteou:
A PARTE, brasileiro, casado, funcionário público estadual do Detran-ES, lotado na Ciretran de Colatina-ES, Matrícula nº 0000– 0 vem respeitosamente através do presente encaminhar à Direção Geral do Detran-ES, cópia xerox do meu diploma da Conclusão em 21 de dezembro de 2006 do curso de Bacharel em Direito, registrado no MEC sob o número 0474/2007 Livro 02 Folha 474/2207 Livro 02 de Folha 474, processo ……………… Assim, requer a V. Sª, que se digne determinar à Coordenação do Departamento Pessoal do Detran-ES, seja deferido o meu reenquadramento no nível técnico superior, determinando sejam deferidos todos os direitos e vantagens a que tenho direito, após a juntada deste diploma na minha ficha funcional.
Porém, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN, indeferiu o pedido do Autor, sob o argumento de que somente por meio de aprovação em concurso público é que o Autor poderia investido no cargo de Técnico Superior.
Ocorre que não assiste razão ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN.
Com a colação de grau em curso superior o Autor passou a ter todos os requisitos para ser reenquadrado no cargo de Técnico Superior.
As atribuições do cargo de Técnico Superior consistem em atuar juntamente com a direção para a elaboração, supervisão e controle de todas as atividades meio e fins do Órgão em sua área de atuação profissional, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Uma vez que colou grau em curso superior o Autor passou a ter todas as condições de ser reenquadrado neste cargo e tem a seu favor as disposições da Lei Complementar 220/2001, que assim dispõe em seu artigo 40:
Art. 40. A ascensão para classes superiores obedece aos seguintes critérios:
I – Possuir escolaridade acima da exigida para a função que ocupa, de acordo com o estabelecido abaixo:
a) o ocupante da função de auxiliar de serviços que possuir ensino médio completo pode concorrer para a classe superior;
b) o ocupante da função de agente administrativo que possuir nível superior completo pode concorrer para a classe superior;
c) o ocupante da função de agente operacional que possuir nível superior completo pode concorrer para a classe superior;
d) o ocupante da função de assistente administrativo que possuir nível superior completo pode concorrer para a classe superior;
e) o ocupante da função de técnico administrativo que possuir nível superior completo pode concorrer para a classe superior;
f) o ocupante da função de técnico superior que possuir curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área específica de atuação pode concorrer para a classe superior.
Portanto, a Lei Complementar Estadual nº 220/2001, privilegia servidor que cola grau em curso superior, possibilitando-o a ascensão.
O incentivo à qualificação do servidor está relacionado ao princípio da eficiência da administração, segundo o qual todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Assim, quanto mais qualificado o servidor, maior será a qualidade dos seus serviços prestados para administração e maior será a satisfação dos administrados.
É por esta razão que buscou-se incentivar o servidor a qualificar-se por meio de cursos técnicos e de ensino superior. Estes incentivos são praticados por meio das possibilidades de ascensão do servidor que poderá galgar níveis mais elevados no seu cargo.
Tornou-se preocupação permanente dos governos a qualidade da performance de todos os funcionários de modo a privilegiar o trabalho desempenhado de forma mais eficiente e eficaz.
A experiência tem demonstrado que servidores descomprometidos com a eficiência é fator que concorre para o atraso no desenvolvimento dos interesses da nação.
Assim, nada mais justo que privilegiar os servidores que se qualificam, razão pela qual a Lei Complementar 220/2001 veio estabelecer os critérios para elevação do nível do servidor, dentre os quais a colação de grau em curso superior, pois assim aperfeiçoam-se os serviços e as atividades prestados pela administração, otimizando os resultados e atendendo ao interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.
Por fim, cumpre esclarecer que o Autor é estável no serviço público, e não no cargo, o que nos leva a concluir pela possibilidade de reenquadramento em outro cargo de acordo com a previsão contida na Lei Complementar Estadual 220/2001.
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto e comprovadamente amparada no melhor direito, requer o Autor à Vossa Excelência:
a) Que seja recebida e processada a presente AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
b) Que seja citado os DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal.
c) Que seja ao final julgada procedente a presente para determinar que o Requerido proceda ao reenquadramento do Autor no cargo de Técnico Superior, de acordo com sua atual qualificação escolar.
d) Que seja condenado o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
e) Requer ainda provar o alegado por todos os meios de provas legítimos, notadamente documental, bem como requer a juntada de novos documentos que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.00 (mil reais) para efeitos fiscais.
Nestes termos
Pede Deferimento
Colatina-ES, 24 de novembro de 2009.
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Pedro Costa
OAB/ES 10.785