Ação de Cobrança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE COLATINA-ES.

A PARTE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) …………………., com sede na Rodovia do Café, 536 – KM 01 – São Silvano – Colatina/ES, Cep: 29.705-200, neste ato representada por seu sócio administrador ex vi do artigo 12 do CPC, por seu Advogado e bastante procurador, que esta subscreve, com escritório profissional, sito na Travessa Rotary, 10 – 4º andar – Centro – Colatina/ES, Cep: 29.700-240,, endereço este que indica para os fins do art. 39, I do CPC, vem, dessa forma, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com lastro na Lei 9.099/95, ajuizar a presente;
AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de ……………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) 04.405.531/0001-15, com sede na Fazenda Valentim, João Neiva – Valada de Cavalinho – Interior – Cep: 29.680-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:

LINEAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS

O Requerente, no ano de 2.006, transacionou com a requerida, algumas mercadorias, conforme consta na nota fiscal em anexo, sendo que este repassou para pagamento duplicatas em seu desfavor, entrementes esta não foram quitadas quando se sua colocação em cobrança simples pelo banco do Estado do Espírito Santo S/A, tudo em conformidade com os documentos em anexo.

Assim corrigindo os valores das faturas em anexo, chega-se ao valor total de R$ 6.191,66 (seis mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme planilhas em anexo.

Destarte, vale ressaltar que, a requerida foi procurada por diversas vezes por parte do Requerente com o fim de que este adimplisse com sua respectiva dívida, sendo que nas ocasiões, o Requerente não logrou êxito em suas demandas.

A atitude do requerida configura má-fé e é contrária aos princípios norteadores do direito contratual. Pelo ordenamento jurídico vigente, os contratantes são obrigados a procederem com lealdade e boa-fé. Assim dispõe o artigo 422 do Código Civil:

Art. 422. “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Tal fato gerou um dano patrimonial ao Requerente da presente demanda o que é veementemente repelido pelo ordenamento jurídico vigente, motivo este que ensejou a ação em epígrafe, na qual o requerente pleiteia o pagamento corrigido monetariamente e com juros do valor constante do título de crédito corroborado nos autos, nos termos da atualização adiante apresentadas.

Além do mais, a nota fiscal corroborada com as faturas bancarias, faz prova de que o requerido assumiu o pagamento do débito, como pode se verificar dos próprios documentos.

DO PEDIDO

Ex positis requer o Autor à Vossa Excelência:

I – Seja admitida a presente Ação de Cobrança, com fundamento na Lei 9.099/95;

II – A citação do Réu nos moldes do artigo 18 § 1º da Lei 9.099/95, para comparecer em Audiência a ser designada por este Juízo, constando à advertência de que o não comparecimento implicará nos efeitos da revelia ensejando, de plano, a decisão final;

III – Seja julgado procedente a presente condenando o Réu a pagar ao Autor a importância de R$ 6.191,66 (seis mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), atualizados com juros e correção monetária conforme planilha em anexo;

IV- Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, máxime documental, testemunhal e outras mais que se fizerem necessárias, ainda que não previamente requeridas, em conformidade com o artigo 33 da Lei 9.099/95, bem como aquelas determinadas, tendo em vista, a discricionariedade que compete a Vossa Excelência.

Dá-se a causa, o valor de R$ 6.191,66 (seis mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).

Pede Deferimento.
Colatina-ES, 24 de Julho de 2008.

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PEDRO COSTA
OAB/ES 10.785