A Prefeitura de Vitória publicou, nesta quinta-feira (20), novas regras para o cálculo e pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades relacionadas com a prestação de serviços de construção civil realizados na forma de incorporação imobiliária, concretagem e usinagem, serviços de saúde, em especial as clínicas médicas, planos de saúde e laboratórios, e os serviços cartorários.
Em relação aos serviços de construção civil na forma de incorporação imobiliária, houve a definição clara com relação à forma de incidência do imposto, respeitando a modalidade do empreendimento, bem como a definição dos abatimentos possíveis no momento de cálculo do valor a pagar.
No que diz respeito aos serviços de concretagem e usinagem, a mudança aprovada refere-se à possibilidade de exclusão do preço dos serviços do material utilizado na elaboração do produto final (concreto ou massa asfáltica).
Isso permite um equilíbrio maior na composição do preço, trazendo tais atividades para a regularização fiscal perante a administração municipal. No caso dos serviços cartorários, uma alteração que entrará em vigor com a nova legislação refere-se à fixação da alíquota do imposto para 2%, quando a alíquota até então aplicada é de 5%.
Com relação aos demais serviços, a lei reproduz regras que foram adotadas há algum tempo e que tinham como objetivo o encerramento de demandas judiciais relativas à forma de cálculo e apuração do ISS incidente sobre os serviços prestados pelas sociedades empresarias constituídas por profissionais regulamentados, as conhecidas sociedades uniprofissionais."