A nova estrutura do Balanço Patrimonial, criada pelas Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009, foi muito além da divisão do Ativo e do Passivo e do Circulante e do Não Circulante. Foram extinguidos e criados novos grupos e subgrupos de contas.
Como exemplo, temos a extinção do Ativo Diferido e a criação do Ativo Intangível, que, em princípio, veio "substituir" aquele.
Na verdade, o subgrupo Intangível já existia "informalmente", até mesmo antes da edição da Lei nº 11.638/2007, precursora das alterações na Lei das S/A.
Essa existência "informal" decorria do fato de muitos contadores dividirem o Ativo Imobilizado em Tangível e Intangível em seus planos de contas, o que fazia todo o sentido. Contudo, a sua existência legal, e agora efetivamente disciplinada, somente se deu com a edição da Lei nº 11.638/2007, que dividiu o então Ativo Permanente em Investimento, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Com isso, ficou estabelecido que no Ativo Diferido se classificavam as despesas pré-operacionais e os
gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou um acréscimo na eficiência operacional.
Esse dispositivo, contudo, foi revogado pela Lei nº 11.941/2009. Desta forma, foi estabelecida a nova estrutura do Balanço Patrimonial, especificamente do Ativo, que foi dividido em Circulante e Não Circulante, onde esse passou a recepcionar o Realizável a Longo Prazo e os subgrupos, que até então pertenciam ao Ativo Permanente, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Observa-se que o Ativo Diferido ficou "fora" dessa nova estrutura.
Assim, o novo subgrupo de contas introduzido pela Lei nº 11.638/2007 (Intangível) está relacionado a direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.